Lei Ordinária nº 18.088/2021
Dispõe sobre a denominação de Delegacias de Polícia Civil.
LEI Nº 18.088, DE 28 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre a denominação de Delegacias de Polícia Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As Delegacias de Polícia Civil, no Estado de Santa Catarina, poderão ser denominadas com nomes de policiais civis, escolhidos pelos respectivos comandos.
Art. 2º A iniciativa de projeto de lei visando à denominação de que trata o caput do art. 1º desta Lei, tem a finalidade de homenagear policiais civis de reconhecida idoneidade, e serão instruídas com:
I - justificativa que consigne os relevantes serviços que, em vida, o homenageado tenha prestado ao Estado ou à comunidade em questão;
II - certidão de óbito;
III - curriculum vitae; e
IV - declaração, negativa ou positiva, de denominação anterior, exarada pelo respectivo comando de Polícia Civil, responsável pela Delegacia a que se referir o projeto de lei.
Art. 3º Fica proibido atribuir à Delegacia de Polícia Civil nome de policial civil vivo ou que tenha praticado ato de lesa-humanidade, tortura ou violação de direitos humanos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis/SC, 28 de janeiro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
Procedência: Dep. Fernando Krelling
Fonte: ALESC/GCAN.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.