Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 18.090/2021

Dispõe sobre os cuidados obrigatórios nos procedimentos de impermeabilização de bens móveis com produtos à base de solvente inflamável, no Estado de Santa Catarina.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 18.090, DE 29 DE JANEIRO DE 2021

Dispõe sobre os cuidados obrigatórios nos procedimentos de impermeabilização de bens móveis com produtos à base de solvente inflamável, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As pessoas físicas e jurídicas estabelecidas no Estado de Santa Catarina que operam com serviços de impermeabilização de bens móveis à base de solvente inflamável devem aplicar o produto apenas em sede própria da empresa, adequada para tal fim, incluindo sistemas especiais de ventilação e segurança contra incêndio compatíveis com o risco da atividade.

Parágrafo único. É permitida a impermeabilização de bens móveis em locais diversos do citado no caput desde artigo, desde que o produto utilizado não contenha solvente inflamável em sua composição.

Art. 2º (Vetado).

Art. 3º (Vetado).

I - (Vetado).

II - (Vetado).

Parágrafo único. (Vetado).

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor data de sua publicação.

Florianópolis/SC, 29 de janeiro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Procedência: Dep. Felipe Estevão

Fonte: ALESC/GCAN.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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