Lei Ordinária nº 18.107/2021
Altera o Anexo Único da Lei nº 16.733, de 2015, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para alterar a denominação da Federação Catarinense de Desportos Universitários para Federação Catarinense do Desporto Universitário (FCDU).
LEI Nº 18.107, DE 28 DE ABRIL DE 2021
(Vide Lei nº 18278 /2021) Altera o Anexo Único da Lei nº 16.733 , de 2015, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para alterar a denominação da Federação Catarinense de Desportos Universitários para Federação Catarinense do Desporto Universitário (FCDU).
A GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 16.733 , de 15 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 28 de abril de 2021. DANIELA CRISTINA REINEHR Governadora do Estado interina
ANEXO ÚNICO (Altera o Anexo Único da Lei nº 16.733 , de 15 de outubro de 2015) "ANEXO ÚNICO ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA ................ .... ................
FLORIANÓPOLIS LEI ORIGINAL Nº
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46 Federação Catarinense do Desporto Universitário (FCDU) 1.563, de 1956
................ .... ................
"(NR)