Lei Ordinária nº 18.111/2021
Altera o art. 137 da Lei nº 6.745, de 1985, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina.
LEI Nº 18.111, DE 11 DE MAIO DE 2021
Altera o art. 137 da Lei nº 6.745 , de 1985, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 137 da Lei nº 6.745 , de 28 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 137. ...
...
III - ....
...
12 - violar direito ou prerrogativa de advogado no exercício de sua função;
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de maio de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6745/1985 de 28/12/1985