Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 18.111/2021

Altera o art. 137 da Lei nº 6.745, de 1985, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina.

LEI Nº 18.111, DE 11 DE MAIO DE 2021

Altera o art. 137 da Lei nº 6.745 , de 1985, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 137 da Lei nº 6.745 , de 28 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 137. ...

...

III - ....

...

12 - violar direito ou prerrogativa de advogado no exercício de sua função;

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de maio de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6745/1985 de 28/12/1985