Lei Ordinária nº 18.121/2021
Institui, no âmbito estadual, o Programa Tem Saída, destinado ao apoio às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
LEI Nº 18.121, DE 21 DE MAIO DE 2021
Institui, no âmbito estadual, o Programa Tem Saída, destinado ao apoio às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa Tem Saída, destinado a desenvolver e fortalecer ações voltadas à promoção da autonomia financeira das pessoas em situação de violência doméstica e familiar, promovendo medidas de qualificação profissional, de geração de emprego e renda e inserção no mercado de trabalho.
Art. 2º São diretrizes do Programa Tem Saída:
I - oferta de condições de autonomia financeira, por meio de programas de qualificação profissional, de geração de emprego e renda e intermediação de mão de obra;
II - capacitação e sensibilização dos servidores públicos para a oferta de atendimento qualificado e humanizado às pessoas em situação de violência doméstica e familiar, observados os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não revitimização;
III - acesso às atividades ocupacionais e à renda, por meio da oferta de oportunidades de ocupação e de qualificação profissional.
Art. 3º O Programa Tem Saída consistirá em:
I - mobilizar empresas para disponibilizarem vagas de contratação e oportunidades de trabalho para as pessoas em situação de violência doméstica e familiar;
II - criar e atualizar banco de dados de empresas interessadas e as vagas disponibilizadas por elas;
III - encaminhar pessoas em situação de violência doméstica e familiar para vagas de emprego disponíveis no banco de dados;
IV - informar pessoas em situação de violência doméstica e familiar que venham a procurar o atendimento público para que possam ser orientadas sobre seus direitos;
V - incluir pessoas em situação de violência doméstica e familiar em atividades ocupacionais remuneradas e capacitação pelos órgãos municipais ou por entidades conveniadas, sem geração de qualquer vínculo empregatício.
Art. 4º (Vetado)
I - (Vetado)
II - (Vetado)
III - (Vetado)
IV - (Vetado)
V - (Vetado)
VI - (Vetado)
VII - (Vetado)
VIII - (Vetado)
Art. 5º As parceiras comprometem-se a garantir assistência recíproca na implementação das ações previstas pelo Programa Tem Saída, observadas as suas finalidades legais e institucionais, sendo suas competências:
I - (Vetado)
II - (Vetado)
III - registrar em pasta própria os ofícios expedidos com esta finalidade, para controle e medição de resultados e consulta, caso necessário;
IV - colaborar com o treinamento e sensibilização das empresas apoiadoras do Programa Tem Saída.
Parágrafo único. (Vetado)
Art. 6º (Vetado)
I - (Vetado)
II - (Vetado)
III - (Vetado)
IV - (Vetado)
V - (Vetado)
Art. 7º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de maio de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.