Lei Ordinária nº 18.126/2021
Altera o Anexo Único da LEI nº 16.733, de 2015, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para alterar a denominação da Associação Corpo de Bombeiros Comunitários de Capinzal e Região para Associação de Bombeiros Comunitários de Capinzal, Ouro e Zortéa.
LEI Nº 18.126, DE 31 DE MAIO DE 2021
(Vide Lei nº 18278 /2021) Altera o Anexo Único da LEI nº 16.733 , de 2015, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para alterar a denominação da Associação Corpo de Bombeiros Comunitários de Capinzal e Região para Associação de Bombeiros Comunitários de Capinzal, Ouro e Zortéa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Associação Corpo de Bombeiros Comunitários de Capinzal e Região para Associação de Bombeiros Comunitários de Capinzal, Ouro e Zortéa, com sede no Município de Capinzal.
Art. 2º O item 19 referente ao Município de Capinzal do Anexo Único da LEI nº 16.733 , de 15 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta LEI.
Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 31 de maio de 2021. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado
ANEXO ÚNICO (Altera o Anexo Único da LEI nº 16.733 , de 15 de outubro de 2015) "ANEXO ÚNICO ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA ................ .... ................
CAPINZAL LEI ORIGINAL Nº
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19 Associação de Bombeiros Comunitários de Capinzal, Ouro e Zortéa 12.801, de 2003
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"(NR)