Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 18.128/2021

Altera os arts. 1º e 3º da LEI nº 16.644, de 2015, que autoriza a doação de imóvel no Município de Joaçaba.

LEI Nº 18.128, DE 1º DE JUNHO DE 2021

Altera os arts. 1º e 3º da LEI nº 16.644 , de 2015, que autoriza a doação de imóvel no Município de Joaçaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º O art. 1º da LEI nº 16.644 , de 24 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar ao Município de Joaçaba o imóvel com área de 12.944,39 m² (doze mil, novecentos e quarenta e quatro metros e trinta e nove decímetros quadrados), com benfeitorias não averbadas, matriculado sob o nº 34.347 nº 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Joaçaba e cadastrado sob o nº 02573 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração (SEA).

..." (NR)

Art. 2º O art. 3º da LEI nº 16.644 , de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

...

II - deixar de cumprir os encargos da doação até 31 de dezembro de 2023; ou

..." (NR)

Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1º de junho de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16644/2015 de 24/06/2015