Lei Ordinária nº 18.130/2021
Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela LEI nº 17.874, de 2019.
LEI Nº 18.130, DE 2 DE JUNHO DE 2021
Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela LEI nº 17.874 , de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa manteve e eu promulgo, nos termos do
§ 5º do art. 54 da Constituição do Estado, a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterada a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, constante do Anexo I da LEI nº 17.874 , de 26 de dezembro de 2019, conforme o Anexo Único desta LEI.
Art. 2º A utilização do saldo dos recursos não usados na execução da programação constante do Anexo Único desta LEI, bem como seu acréscimo, será autorizada por meio de projeto de LEI específico a ser encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de junho de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
ATO Normativo Subação 2021AS000001
Metas financeiras
U.O. Prog. Subação 2020-2023 Alteração Atualizada
53001 0140 015171 - Apoio a Obra Federal em Santa Catarina - Duplicação da BR-470, trecho Navegantes - Indaial - Vale do Itajaí 00 200.000.000 200.000.000
53001 0140 015172 - Apoio a Obra Federal em Santa Catarina - Reabilitação/aumento de capacidade de trânsito da BR-163, trecho São Miguel do Oeste - Dionísio Cerqueira - Extremo Oeste 00 100.000.000 100.000.000
53001 0140 015173 - Apoio a Obra Federal em Santa Catarina - Duplicação da BR-280, trecho trevo do bairro Itinga, em Joinville - São Francisco do Sul 00 100.000.000 100.000.000
53001 0140 015174 - Apoio a Obras Rodoviárias Federais em Santa Catarina 00 400.000.000 400.000.000
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.