Lei Ordinária nº 18.131/2021
Autoriza a abertura de crédito especial em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade e adota outras providências.
LEI Nº 18.131, DE 2 DE JUNHO DE 2021
Autoriza a abertura de crédito especial em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa manteve e eu promulgo, nos termos do
§ 5º do art. 54 da Constituição do Estado, a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Governador do Estado autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais), em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, oriundo da fonte de recursos 0.3.00 - recursos do tesouro - exercícios anteriores - recursos ordinários - Receita Líquida Disponível, decorrente de recursos provenientes do superavit financeiro apurado no Balanço Geral do Estado no exercício de 2020, conforme programação constante do Anexo Único desta LEI, ficando vedado a transferência de recursos à União para serem utilizados em desapropriações e indenizações decorrentes da execução das obras federais no Estado de Santa Catarina, aprovadas na programação constante do Anexo Único desta LEI, e, bem como abrir créditos adicionais, durante o exercício financeiro, para o atendimento de despesas com auxílios para investimento em obras viárias de responsabilidade do Governo Federal em Santa Catarina, sem prévia autorização legislativa.
Art. 1º Fica o Governador do Estado autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 465.000.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco milhões de reais), em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, oriundo da fonte de recursos 0.3.00 - recursos do tesouro - exercícios anteriores - recursos ordinários - Receita Líquida Disponível, decorrente de recursos provenientes do superavit financeiro apurado no Balanço Geral do Estado no exercício de 2020, conforme programação constante do Anexo Único desta Lei, ficando vedada a transferência de recursos à União para serem utilizados em desapropriações e indenizações decorrentes da execução das obras federais no Estado de Santa Catarina, aprovadas na programação constante do Anexo Único desta Lei, bem como abrir créditos adicionais, durante o exercício financeiro, para o atendimento de despesas com auxílios para investimento em obras viárias de responsabilidade do Governo Federal em Santa Catarina, sem prévia autorização legislativa. (Redação dada pela Lei nº 18.199 /2021)
Parágrafo único. O auxílio para investimentos de que trata o caput deste artigo será concedido mediante o pagamento das medições apresentadas e atestadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a ser efetuado diretamente às empresas contratadas para execução das obras objeto desta Lei, até o valor limite de cada subação, conforme dispõe o Anexo Único desta Lei, nas condições previstas em acordo de cooperação técnica celebrado entre o DNIT e o Estado. (Redação acrescida pela Lei nº 18.230 /2021)
Art. 2º O Poder Executivo deverá atuar no sentido de incluir, no contrato de renegociação da dívida do Estado com a União, cláusula dispondo sobre o abatimento da dívida de Santa Catarina, no montante equivalente ao aporte de recursos financeiros estaduais nas obras federais de que trata esta LEI.
Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 2 de junho de 2021. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado
ANEXO ÚNICO ACRÉSCIMO Ano Base: 2021 ATO normativo 2021AN000230 Órgão 53000 Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade Unidade orçamentária 53001 Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade Subação Apoio a Obra Federal em Santa Catarina - Duplicação da BR-470, trecho Navegantes - Indaial - Vale do Itajaí Código 26.782.0140.1175.015171 4 44 44.20 44.20.42 (0.3.00) Despesas de Capital Investimentos Transferências à União Auxílios R$ 200.000.000,00
Subação Apoio a Obra Federal em Santa Catarina - Reabilitação/aumento de capacidade de trânsito da BR-163, trecho São Miguel do Oeste - Dionísio Cerqueira - Extremo Oeste Código 26.782.0140.1175.015172 4 44 44.20 44.20.42 (0.3.00) Despesas de Capital Investimentos Transferências à União Auxílios R$ 100.000.000,00
Subação Apoio a Obra Federal em Santa Catarina - Duplicação da BR-280, trecho trevo do bairro Itinga, em Joinville - São Francisco do Sul Código 26.782.0140.1175.015173 4 44 44.20 44.20.42 (0.3.00) Despesas de Capital Investimentos Transferências à União Auxílios R$ 50.000.000,00
Total R$ 350.000.000,00
ANEXO ÚNICO ACRÉSCIMO Ano Base: 2021
Ato normativo 2021AN000230 e 2021AN000828
Órgão 53000 Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
Unidade orçamentária 53001 Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
Subação Apoio a Obra Federal em Santa Catarina - Duplicação da BR-470, trecho Navegantes - Indaial - Vale do Itajaí
Código 26.782.0140.1175.015171
4 Despesas de Capital
44 Investimentos
44.20 Transferências à União
44.20.42 (0.3.00) Auxílios
R$ 300.000.000,00
Subação Apoio a Obra Federal em Santa Catarina - Reabilitação/aumento de capacidade de trânsito da BR-163, trecho São Miguel do Oeste - Dionísio Cerqueira - Extremo Oeste
Código 26.782.0140.1175.015172
4 Despesas de Capital
44 Investimentos
44.20 Transferências à União
44.20.42 (0.3.00) Auxílios
R$ 100.000.000,00
Subação Apoio a Obra Federal em Santa Catarina - Duplicação da BR-280, trecho trevo do bairro Itinga, em Joinville - São Francisco do Sul
Código 26.782.0140.1175.015173
4 Despesas de Capital
44 Investimentos
44.20 Transferências à União
44.20.42 (0.3.00) Auxílios
R$ 50.000.000,00
Ato normativo 2021AN000854
Subação Apoio a obra federal em SC - terrapl/pavim da BR-285, tr. Timbé do Sul - Divisa SC/RS - Extr.Sul
Código 26.782.0110.1175.015222
4 Despesas de Capital
44 Investimentos
44.20 Transferências à União
44.20.42 (0.3.00) Auxílios
R$ 15.000.000,00
TOTAL R$ 465.000.000,00
(Redação dada pela Lei nº 18.199 /2021)
ANEXO ÚNICO Ano Base: 2021 Ato Normativo 2021AN001000 Órgão 53000 Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade Unidade Orçamentária 53001 Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade Subação Apoio a obra federal em SC - duplic. BR-470, tr. Navegantes - Indaial - Vale do Itajaí Código 26.782.0140.1175.015171 4 Despesas de Capital 44 Investimentos 44.90 Aplicações Diretas 44.90.51 (0.3.00) Obras e Instalações R$ 300.000.000,00 Subação Apoio a obra federal em SC - duplic. BR-280, tr. trevo bairro Itinga, Joinville - São Francisco do Sul Código 26.782.0140.1175.015178 4 Despesas de Capital 44 Investimentos 44.90 Aplicações Diretas 44.90.51 (0.3.00) Obras e Instalações R$ 50.000.000,00 Subação Apoio a obra federal em SC - reab./aumento de capac. BR-163, tr. São Miguel do Oeste - Dionísio Cerqueira - Extr. Oeste Código 26.782.0140.1175.015177 4 Despesas de Capital 44 Investimentos 44.90 Aplicações Diretas 44.90.51 (0.3.00) Obras e Instalações R$ 100.000.000,00 Subação Apoio a obra federal em SC - terrapl./pavim. da BR-285, tr. Timbé do Sul - Divisa SC/RS - Extr. Sul Código 26.782.0110.1175.015222 4 Despesas de Capital 44 Investimentos 44.90 Aplicações Diretas 44.90.51 (0.3.00) Obras e Instalações R$ 15.000.000,00 Total R$ 465.000.000,00 (Redação dada pela Lei nº 18.230 /2021)