Lei Ordinária nº 18.133/2021
Revoga a LEI nº 5.102, de 26 de junho de 1975, que dispõe sobre o depósito e a venda de veículos removidos, retidos ou apreendidos pelo Departamento Estadual de Trânsito.
LEI Nº 18.133, DE 8 DE JUNHO DE 2021
Revoga a LEI nº 5.102 , de 26 de junho de 1975, que dispõe sobre o depósito e a venda de veículos removidos, retidos ou apreendidos pelo Departamento Estadual de Trânsito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica revogada a LEI nº 5.102 , de 26 de junho de 1975, que dispõe sobre o depósito e a venda de veículos removidos, retidos ou apreendidos pelo Departamento Estadual de Trânsito.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de junho de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5102/1975 de 26/06/1975