Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 18.133/2021

Revoga a LEI nº 5.102, de 26 de junho de 1975, que dispõe sobre o depósito e a venda de veículos removidos, retidos ou apreendidos pelo Departamento Estadual de Trânsito.

LEI Nº 18.133, DE 8 DE JUNHO DE 2021

Revoga a LEI nº 5.102 , de 26 de junho de 1975, que dispõe sobre o depósito e a venda de veículos removidos, retidos ou apreendidos pelo Departamento Estadual de Trânsito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica revogada a LEI nº 5.102 , de 26 de junho de 1975, que dispõe sobre o depósito e a venda de veículos removidos, retidos ou apreendidos pelo Departamento Estadual de Trânsito.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de junho de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5102/1975 de 26/06/1975