Lei Ordinária nº 18.137/2021
Autoriza a abertura de crédito especial em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural.
LEI Nº 18.137, DE 8 DE JUNHO DE 2021
Autoriza a abertura de crédito especial em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Governador do Estado autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural, oriundo da fonte de recursos 0.3.00 - recursos do tesouro - exercícios anteriores - recursos ordinários - Receita Líquida Disponível, com recursos provenientes do superavit financeiro apurado no Balanço Geral do Estado no exercício 2020, conforme programação constante do Anexo Único desta LEI.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de junho de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO ACRÉSCIMO
Ano Base: 2021
ATO Normativo 2021AN000473
Órgão 44000 Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural
Unidade Orçamentária 44001 Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e Desenvolvimento Rural
Subação Conservação de fontes e de nascentes de água
Código 18.544.0350.1157.015174
3 Despesas Correntes
33 Outras Despesas Correntes
33.90 Aplicações Diretas
33.90.39 (0.3.00) Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000.000,00
Subação Construção de cisternas
Código 20.607.0300.1158.015173
4 Despesas de Capital
44 Investimentos
44.90 Aplicações Diretas
44.90.39 (0.3.00) Outros Serv. Terceiros - Pessoa Juridíca R$ 70.000.000,00
Total R$ 100.000.000,00
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
ACRÉSCIMO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.