Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 18.137/2021

Autoriza a abertura de crédito especial em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural.

LEI Nº 18.137, DE 8 DE JUNHO DE 2021

Autoriza a abertura de crédito especial em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Governador do Estado autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural, oriundo da fonte de recursos 0.3.00 - recursos do tesouro - exercícios anteriores - recursos ordinários - Receita Líquida Disponível, com recursos provenientes do superavit financeiro apurado no Balanço Geral do Estado no exercício 2020, conforme programação constante do Anexo Único desta LEI.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de junho de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO ACRÉSCIMO

Ano Base: 2021

ATO Normativo 2021AN000473

Órgão 44000 Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural

Unidade Orçamentária 44001 Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e Desenvolvimento Rural

Subação Conservação de fontes e de nascentes de água

Código 18.544.0350.1157.015174

3 Despesas Correntes

33 Outras Despesas Correntes

33.90 Aplicações Diretas

33.90.39 (0.3.00) Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000.000,00

Subação Construção de cisternas

Código 20.607.0300.1158.015173

4 Despesas de Capital

44 Investimentos

44.90 Aplicações Diretas

44.90.39 (0.3.00) Outros Serv. Terceiros - Pessoa Juridíca R$ 70.000.000,00

Total R$ 100.000.000,00

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

ACRÉSCIMO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.