Lei Ordinária nº 18.146/2021
Institui a Rota Turística Vale do Sagrado Catarinense.
LEI Nº 18.146, DE 29 DE JUNHO DE 2021
Institui a Rota Turística Vale do Sagrado Catarinense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Rota Turística Vale do Sagrado Catarinense, abrangendo os Municípios do Vale do Rio Tijucas e região.
Art. 2º A Rota Turística Vale do Sagrado Catarinense tem como objetivos:
I - fomento ao turismo baseado nas vocações econômicas e religiosas locais;
II - estímulo aos investimentos que agreguem valor e proporcionem competitividade aos produtos e serviços locais;
III - conservação das tradições religiosas;
IV - promoção e divulgação dos eventos e pontos turísticos dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Lei;
V - promoção das principais festas da Comunidade Bethânia:
a) aniversário de Eternidade do Padre Léo;
b) aniversário de fundação da Comunidade Bethânia;
VI - caracterização da rota em função de suas tipicidades culturais e religiosas;
VII - articulação de ações conjuntas entre o Governo do Estado, os órgãos municipais abrangidos e a sociedade civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de junho de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.