Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 18.146/2021

Institui a Rota Turística Vale do Sagrado Catarinense.

LEI Nº 18.146, DE 29 DE JUNHO DE 2021

Institui a Rota Turística Vale do Sagrado Catarinense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Rota Turística Vale do Sagrado Catarinense, abrangendo os Municípios do Vale do Rio Tijucas e região.

Art. 2º A Rota Turística Vale do Sagrado Catarinense tem como objetivos:

I - fomento ao turismo baseado nas vocações econômicas e religiosas locais;

II - estímulo aos investimentos que agreguem valor e proporcionem competitividade aos produtos e serviços locais;

III - conservação das tradições religiosas;

IV - promoção e divulgação dos eventos e pontos turísticos dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Lei;

V - promoção das principais festas da Comunidade Bethânia:

a) aniversário de Eternidade do Padre Léo;

b) aniversário de fundação da Comunidade Bethânia;

VI - caracterização da rota em função de suas tipicidades culturais e religiosas;

VII - articulação de ações conjuntas entre o Governo do Estado, os órgãos municipais abrangidos e a sociedade civil.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de junho de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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