Lei Ordinária nº 18.148/2021
Altera o Anexo II da Lei nº 17.335, de 2017, que "Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina", para instituir a Semana de Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal (AME), no Estado de Santa Catarina.
LEI Nº 18.148, DE 29 DE JUNHO DE 2021
(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Altera o Anexo II da Lei nº 17.335 , de 2017, que "Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina", para instituir a Semana de Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal (AME), no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal (AME) no Estado de Santa Catarina, com o objetivo de esclarecer sobre os sinais que caracterizam a doença, bem como conscientizar sobre a importância do diagnóstico precoce.
Art. 2º A Semana de Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal (AME) ocorrerá, anualmente, na última semana do mês de agosto, passando a integrar o calendário oficial do Estado.
Art. 3º O Anexo II, da Lei nº 17.335 , de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 29 de junho de 2021. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado
ANEXO ÚNICO (Altera o Anexo II da Lei nº 17.335 , de 30 de novembro de 2017) "ANEXO II SEMANAS ALUSIVAS .... .... ....
SEMANA AGOSTO LEI ORIGINAL Nº
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Última semana Semana de Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal (AME), no Estado de Santa Catarina, com o objetivo de esclarecer sobre os sinais que caracterizam a doença, bem como conscientizar sobre a importância do diagnóstico precoce
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"(NR)