Lei Ordinária nº 18.150/2021
Reconhece o Santuário Nossa Senhora de Fátima, no Município de Siderópolis, como ponto turístico religioso do Estado de Santa Catarina.
LEI Nº 18.150, DE 29 DE JUNHO DE 2021
Reconhece o Santuário Nossa Senhora de Fátima, no Município de Siderópolis, como ponto turístico religioso do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como ponto turístico religioso do Estado de Santa Catarina, o Santuário Nossa Senhora de Fátima, estabelecido no Município de Siderópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de junho de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.