Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 18.153/2021

Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 17.202, de 2017, que dispõe sobre a prestação de serviço voluntário nas atividades de atendimento pré-hospitalar, combate a incêndio e busca e salvamento em apoio ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC) e estabelece outras providências.

LEI Nº 18.153, DE 2 DE JULHO DE 2021

Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 17.202 , de 2017, que dispõe sobre a prestação de serviço voluntário nas atividades de atendimento pré-hospitalar, combate a incêndio e busca e salvamento em apoio ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC) e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei nº 17.202 , de 19 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Dispõe sobre a prestação de serviço voluntário em atividades operacionais de emergência e programas e projetos sociais em apoio ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC) e estabelece outras providências." (NR)

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 17.202 , de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a prestação de serviço voluntário em atividades operacionais de emergência e programas e projetos sociais em apoio ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC).

..." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de julho de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17202/2017 de 19/07/2017