Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 18.158/2021

Confere ao Município de Jaguaruna o título de Capital Catarinense do Produtor de Melancia.

LEI Nº 18.158, DE 12 DE JULHO DE 2021

Confere ao Município de Jaguaruna o título de Capital Catarinense do Produtor de Melancia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido ao Município de Jaguaruna o título de Capital Catarinense do Produtor de Melancia.

Art. 2º O Poder Público Catarinense, no âmbito da sua competência constitucional e legal, procederá estudos e tomará providências, no que lhe couber, para efetivação e reconhecimento da titularidade prevista no art. 1º desta Lei, especialmente no que tratar de publicidade e da implementação de políticas públicas atinentes ao Município.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de julho de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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