Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 18.163/2021

Veda o uso de recursos públicos estaduais para contratação de artistas que, em suas músicas, coreografias e/ou danças, incentivem a violência contra qualquer pessoa, ou que contenham manifestações de desrespeito em razão de preconceito.

LEI Nº 18.163, DE 19 DE JULHO DE 2021

Veda o uso de recursos públicos estaduais para contratação de artistas que, em suas músicas, coreografias e/ou danças, incentivem a violência contra qualquer pessoa, ou que contenham manifestações de desrespeito em razão de preconceito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É vedada a utilização de recursos públicos estaduais para contratação de artistas que, em sua atuação, apresentem músicas, coreografias ou danças cujo conteúdo:

I - incite a violência contra qualquer pessoa; ou

II - contenha manifestações de desrespeito em razão de preconceito de origem, religião, raça, sexo, cor, idade, situação econômica, aspecto físico e/ou doença física ou mental.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de julho de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.