Lei Ordinária nº 18.163/2021
Veda o uso de recursos públicos estaduais para contratação de artistas que, em suas músicas, coreografias e/ou danças, incentivem a violência contra qualquer pessoa, ou que contenham manifestações de desrespeito em razão de preconceito.
LEI Nº 18.163, DE 19 DE JULHO DE 2021
Veda o uso de recursos públicos estaduais para contratação de artistas que, em suas músicas, coreografias e/ou danças, incentivem a violência contra qualquer pessoa, ou que contenham manifestações de desrespeito em razão de preconceito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É vedada a utilização de recursos públicos estaduais para contratação de artistas que, em sua atuação, apresentem músicas, coreografias ou danças cujo conteúdo:
I - incite a violência contra qualquer pessoa; ou
II - contenha manifestações de desrespeito em razão de preconceito de origem, religião, raça, sexo, cor, idade, situação econômica, aspecto físico e/ou doença física ou mental.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de julho de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.