Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 18.176/2021

Revoga a Lei nº 14.216, de 2007, que reconhece o Município de Itapema como Capital Catarinense de Ultraleves.

LEI Nº 18.176, DE 5 DE AGOSTO DE 2021

Revoga a Lei nº 14.216 , de 2007, que reconhece o Município de Itapema como Capital Catarinense de Ultraleves.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 14.216 , de 26 de novembro de 2007, que reconhece o Município de Itapema como Capital Catarinense de Ultraleves.

Art. 2º Fica revogada a denominação de Capital Catarinense de Ultraleves para o Município de Itapema, consolidado nos termos da Lei nº 16.722 , de 8 de outubro de 2015.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de agosto de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14216/2007 de 26/11/2007