Lei Ordinária nº 18.178/2021
Reconhece o Município de Maravilha como Capital Catarinense "Cidade das Crianças".
LEI Nº 18.178, DE 11 DE AGOSTO DE 2021
Reconhece o Município de Maravilha como Capital Catarinense "Cidade das Crianças".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Maravilha como Capital Catarinense "Cidade das Crianças".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de agosto de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.