Lei Ordinária nº 18.186/2021
Reconhece o Santuário Nossa Senhora de Lourdes e do Louvor, situado no Município de Ituporanga, como ponto turístico religioso do Estado de Santa Catarina.
LEI Nº 18.186, DE 19 DE AGOSTO DE 2021
Reconhece o Santuário Nossa Senhora de Lourdes e do Louvor, situado no Município de Ituporanga, como ponto turístico religioso do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como ponto turístico religioso do Estado de Santa Catarina o Santuário Nossa Senhora de Lourdes e do Louvor, situado no Município de Ituporanga.
Art. 2º O Santuário Nossa Senhora de Lourdes e do Louvor passa a ser considerado área especial de interesse turístico, constituído pelos respectivos elementos: I - estátua de Nossa Senhora de Lourdes; II - capela; III - cruz; IV - vias e estruturas de acesso ao Santuário; e V - terreno e demais edificações associadas ao Santuário.
Parágrafo único. O Estado de Santa Catarina passa a reconhecer o Santuário Nossa Senhora de Lourdes e do Louvor como iniciativa na área de turismo.
Art. 3º Os principais eventos, atrativos e celebrações do Santuário Nossa Senhora de Lourdes e do Louvor serão incluídos no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina e nas publicações oficiais que englobem o tema. (Revogado pela Lei nº 18.531 /2022)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de agosto de 2021. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado