Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 18.192/2021

Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que "Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina", para o fim de instituir o Dia Estadual do Terceiro Setor.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 18.192, DE 26 DE AGOSTO DE 2021

(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Altera o Anexo I da Lei nº 17.335 , de 2017, que "Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina", para o fim de instituir o Dia Estadual do Terceiro Setor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Terceiro Setor a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de julho no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 17.335 , de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação. Florianópolis, 26 de agosto de 2021. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado

ANEXO ÚNICO (Altera o Anexo I da Lei nº 17.335 , de 30 de novembro de 2017) "ANEXO I DIAS ALUSIVOS .... .... ....

DIA JULHO LEI ORIGINAL Nº

.... .... ....

31 Dia Estadual do Engenheiro de Materiais 17.013, de 2016

31 Dia Estadual do Terceiro Setor

.... .... ....

"(NR)