Lei Ordinária nº 18.193/2021
Denomina Governador Casildo João Maldaner, o Centro Administrativo do Governo de Santa Catarina.
LEI Nº 18.193, DE 26 DE AGOSTO DE 2021
Denomina Governador Casildo João Maldaner, o Centro Administrativo do Governo de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Governador Casildo João Maldaner, o Centro Administrativo do Governo de Santa Catarina, localizado na Rodovia SC-401, Km 5, nº 4.600, Bairro Saco Grande, em Florianópolis, SC.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de agosto de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.