Lei Ordinária nº 18.199/2021
Altera o art. 1º da Lei nº 18.131, de 2021, que autoriza a abertura de crédito especial em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade e adota outras providências.
LEI Nº 18.199, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021
Altera o art. 1º da Lei nº 18.131 , de 2021, que autoriza a abertura de crédito especial em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 18.131 , de 2 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Governador do Estado autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 465.000.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco milhões de reais), em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, oriundo da fonte de recursos 0.3.00 - recursos do tesouro - exercícios anteriores - recursos ordinários - Receita Líquida Disponível, decorrente de recursos provenientes do superavit financeiro apurado no Balanço Geral do Estado no exercício de 2020, conforme programação constante do Anexo Único desta Lei, ficando vedada a transferência de recursos à União para serem utilizados em desapropriações e indenizações decorrentes da execução das obras federais no Estado de Santa Catarina, aprovadas na programação constante do Anexo Único desta Lei, bem como abrir créditos adicionais, durante o exercício financeiro, para o atendimento de despesas com auxílios para investimento em obras viárias de responsabilidade do Governo Federal em Santa Catarina, sem prévia autorização legislativa." (NR)
Art. 2º Para consecução do valor de que trata o art. 1º desta Lei:
I - fica acrescido à subação 15171 - Apoio a Obra Federal em Santa Catarina - Duplicação da BR 470, trecho Navegantes - Indaial - Vale do Itajaí, o valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), oriundo da fonte de recursos 0.3.00 - recursos do tesouro - exercícios anteriores - recursos ordinários - Receita Líquida Disponível, com recursos provenientes do superavit financeiro apurado no Balanço Geral do Estado no exercício de 2020, conforme programação constante do Anexo I desta Lei, a ser aberto em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade; e
II - fica o Governador do Estado autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para apoio à obra federal em Santa Catarina relativa à terraplanagem e pavimentação da BR-285, trecho Timbé do Sul - Divisa SC/RS, oriundo da fonte de recursos 0.3.00 - recursos do tesouro - exercícios anteriores - recursos ordinários - Receita Líquida Disponível, com recursos provenientes do superavit financeiro apurado no Balanço Geral do Estado no exercício de 2020, conforme programação constante do Anexo II desta Lei, a ser aberto em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade.
Art. 3º O Anexo Único da Lei nº 18.131 , de 2021, passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo III desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de setembro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO I
ACRÉSCIMO
Ano Base: 2021
Ato Normativo 2021AN000828
Órgão 53000 Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
Unidade Orçamentária 53001 Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
Subação Apoio a obra federal em SC - dupl. BR-470, tr Navegantes - Indaial - Vale do Itajaí
Código 26.782.0140.1175.015171
4 Despesas de Capital
44 Investimentos
44.20 Transferências à União
44.20.42 (0.3.00) Auxílios R$ 100.000.000,00
Total R$ 100.000.000,00
ANEXO II
ACRÉSCIMO
Ano Base: 2021
Ato Normativo 2021AN000854
Órgão 53000 Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
Unidade Orçamentária 53001 Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
Subação Apoio a obra federal em SC - terrapl/pavim da BR-285, tr. Timbé do Sul - Divisa SC/RS - Extr.Sul
Código 26.782.0110.1175.015222
4 Despesas de Capital
44 Investimentos
44.20 Transferências à União
44.20.42 (0.3.00) Auxílios R$ 15.000.000,00
Total R$ 15.000.000,00
ANEXO III
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.131 , de 2 de junho de 2021)
" ANEXO ÚNICO
ACRÉSCIMO
Ano Base: 2021
Ato normativo 2021AN000230 e 2021AN000828
Órgão 53000 Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
Unidade orçamentária 53001 Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
Subação Apoio a Obra Federal em Santa Catarina - Duplicação da BR-470, trecho Navegantes - Indaial - Vale do Itajaí
Código 26.782.0140.1175.015171
4 Despesas de Capital
44 Investimentos
44.20 Transferências à União
44.20.42 (0.3.00) Auxílios
R$ 300.000.000,00
Subação Apoio a Obra Federal em Santa Catarina - Reabilitação/aumento de capacidade de trânsito da BR-163, trecho São Miguel do Oeste - Dionísio Cerqueira - Extremo Oeste
Código 26.782.0140.1175.015172
4 Despesas de Capital
44 Investimentos
44.20 Transferências à União
44.20.42 (0.3.00) Auxílios
R$ 100.000.000,00
Subação Apoio a Obra Federal em Santa Catarina - Duplicação da BR-280, trecho trevo do bairro Itinga, em Joinville - São Francisco do Sul
Código 26.782.0140.1175.015173
4 Despesas de Capital
44 Investimentos
44.20 Transferências à União
44.20.42 (0.3.00) Auxílios
R$ 50.000.000,00
Ato normativo 2021AN000854
Subação Apoio a obra federal em SC - terrapl/pavim da BR-285, tr. Timbé do Sul - Divisa SC/RS - Extr.Sul
Código 26.782.0110.1175.015222
4 Despesas de Capital
44 Investimentos
44.20 Transferências à União
44.20.42 (0.3.00) Auxílios
R$ 15.000.000,00
TOTAL R$ 465.000.000,00
"(NR)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18131/2021 de 02/06/2021