Lei Ordinária nº 18.202/2021
Reconhece o Município de São José do Cerrito como a Capital Catarinense das Casas Subterrâneas.
LEI Nº 18.202, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
Reconhece o Município de São José do Cerrito como a Capital Catarinense das Casas Subterrâneas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de São José do Cerrito como a Capital Catarinense das Casas Subterrâneas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de setembro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.