Lei Ordinária nº 18.210/2021
Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 14.365, de 2008, que "Determina a afixação de cartazes, nos locais que especifica, com mensagem sobre exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes", para incluir os crimes envolvendo pedofilia.
LEI Nº 18.210, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 14.365 , de 2008, que "Determina a afixação de cartazes, nos locais que especifica, com mensagem sobre exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes", para incluir os crimes envolvendo pedofilia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 14.365 , de 25 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Determina a afixação de cartaz, nos locais que especifica, que incentive a denúncia de crimes envolvendo pedofilia e tráfico de crianças e adolescentes." (NR)
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 14.365 , de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam obrigados a afixar cartaz que incentive a denúncia de crimes envolvendo pedofilia e tráfico de crianças e adolescentes, os seguintes estabelecimentos:
...
VI - postos de serviço e abastecimento de veículos;
VII - estabelecimentos comerciais que, mesmo sem fins lucrativos, ofereçam serviços, mediante pagamento, voltados ao mercado ou ao culto da estética pessoal; e
VIII - salas de cinema.
§ 1º Para efeitos desta Lei, pedofilia é uma forma doentia de satisfação sexual, que envolve crimes de abuso, violência e exploração sexual de crianças e adolescentes.
§ 2º O cartaz afixado nos locais definidos no caput terá os seguintes dizeres: `DENUNCIE A PEDOFILIA E O TRÁFICO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. NÃO SE OMITA. DISQUE 100. A DENÚNCIA TAMBÉM PODE SER FEITA POR MEIO DO APLICATIVO PROTEJA BRASIL.`" (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de setembro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14365/2008 de 25/01/2008