Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 18.210/2021

Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 14.365, de 2008, que "Determina a afixação de cartazes, nos locais que especifica, com mensagem sobre exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes", para incluir os crimes envolvendo pedofilia.

LEI Nº 18.210, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021

Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 14.365 , de 2008, que "Determina a afixação de cartazes, nos locais que especifica, com mensagem sobre exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes", para incluir os crimes envolvendo pedofilia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei nº 14.365 , de 25 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Determina a afixação de cartaz, nos locais que especifica, que incentive a denúncia de crimes envolvendo pedofilia e tráfico de crianças e adolescentes." (NR)

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 14.365 , de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam obrigados a afixar cartaz que incentive a denúncia de crimes envolvendo pedofilia e tráfico de crianças e adolescentes, os seguintes estabelecimentos:

...

VI - postos de serviço e abastecimento de veículos;

VII - estabelecimentos comerciais que, mesmo sem fins lucrativos, ofereçam serviços, mediante pagamento, voltados ao mercado ou ao culto da estética pessoal; e

VIII - salas de cinema.

§ 1º Para efeitos desta Lei, pedofilia é uma forma doentia de satisfação sexual, que envolve crimes de abuso, violência e exploração sexual de crianças e adolescentes.

§ 2º O cartaz afixado nos locais definidos no caput terá os seguintes dizeres: `DENUNCIE A PEDOFILIA E O TRÁFICO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. NÃO SE OMITA. DISQUE 100. A DENÚNCIA TAMBÉM PODE SER FEITA POR MEIO DO APLICATIVO PROTEJA BRASIL.`" (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de setembro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14365/2008 de 25/01/2008