Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 18.236/2021

Altera o Anexo Único da Lei nº 16.733, de 2015, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para alterar a denominação do Serviço de Ação Social da Igreja do Evangelho Quadrangular, para Serviço de Ação Social de Integração, Educação e Qualidade.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 18.236, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

(Vide Lei nº 18278 /2021) Altera o Anexo Único da Lei nº 16.733 , de 2015, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para alterar a denominação do Serviço de Ação Social da Igreja do Evangelho Quadrangular, para Serviço de Ação Social de Integração, Educação e Qualidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a denominação do Serviço de Ação Social da Igreja do Evangelho Quadrangular, para Serviço de Ação Social de Integração, Educação e Qualidade.

Art. 2º O item 134, do Anexo Único da Lei nº 16.733 , de 15 de outubro de 2015, referente ao Município de Joinville, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 27 de outubro de 2021. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado

ANEXO ÚNICO (Altera o Anexo Único da Lei nº 16.733 , de 15 de outubro de 2015) "ANEXO ÚNICO ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA .... .... ....

JOINVILLE LEI ORIGINAL Nº

.... .... ....

134 Serviço de Ação Social de Integração, Educação e Qualidade 8.062, de 1990

.... .... ....

"(NR)