Lei Ordinária nº 18.240/2021
Altera os Anexos I e II da Lei nº 17.335, de 2017, que "Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina", para instituir o Dia Estadual de Proteção do Aleitamento Materno e modificar a data de realização da Semana do Aleitamento Materno.
LEI Nº 18.240, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021
(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Altera os Anexos I e II da Lei nº 17.335 , de 2017, que "Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina", para instituir o Dia Estadual de Proteção do Aleitamento Materno e modificar a data de realização da Semana do Aleitamento Materno.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Proteção do Aleitamento Materno, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de maio, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Fica alterada a data em que é realizada a Semana do Aleitamento Materno, transferindo-a da segunda semana do mês de maio para a semana compreendida entre os dias 1º e 7 de agosto.
Art. 3º Os Anexos I e II da Lei nº 17.335 , de 30 de novembro de 2017, passam a vigorar, respectivamente, com a Redação dada pelos Anexos I e II desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 29 de outubro de 2021. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado
ANEXO I (Altera o Anexo I da Lei nº 17.335 , de 30 de novembro de 2017) "ANEXO I DIAS ALUSIVOS .... .... ....
DIA MAIO LEI ORIGINAL Nº
.... .... ....
21 .... ....
21 Dia Estadual de Proteção do Aleitamento Materno
.... .... ....
"(NR)
ANEXO II (Altera o Anexo II da Lei nº 17.335 , de 30 de novembro de 2017) "ANEXO II SEMANAS ALUSIVAS .... .... ....
SEMANA AGOSTO LEI ORIGINAL Nº
.... .... ....
Período entre os dias 1º e 7 .... ....
Período entre os dias 1º e 7 Semana do Aleitamento Materno 14.030, de 2007
"(NR)