Lei Ordinária nº 18.247/2021
Denomina "Cb PM Amarildo Liz de Jesus" a 1ª Companhia do 2º Batalhão de Polícia Militar Ambiental, com sede no Município de Lages.
LEI Nº 18.247, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
Denomina "Cb PM Amarildo Liz de Jesus" a 1ª Companhia do 2º Batalhão de Polícia Militar Ambiental, com sede no Município de Lages.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Cb PM Amarildo Liz de Jesus" a 1ª Companhia do 2º Batalhão de Polícia Militar Ambiental, com sede no Município de Lages.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de novembro de 2021.
MAURO DE NADAL
Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.