Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 18.265/2021

Altera o art. 5º da Lei nº 16.721, de 8 de outubro de 2015.

LEI Nº 18.265, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera o art. 5º da Lei nº 16.721 , de 8 de outubro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 5º da Lei nº 16.721 , de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ...

§ 1º Na impossibilidade do agraciado participar da Sessão Solene, a outorga ao homenageado ou a seu representante poderá ser no Gabinete da Presidência, ou conforme deliberação da Mesa.

§ 2º Não será concedido o Título de Cidadão Catarinense àqueles considerados inelegíveis nos termos do art. 1º, I, da Lei Complementar federal nº 64 , de 18 de maio de 1990, enquanto durar a inelegibilidade, ressalvada a alínea `a` do dispositivo." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de dezembro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16721/2015 de 08/10/2015