Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 18.282/2021

Autoriza o Poder Executivo a formalizar aditivo ao Contrato de Refinanciamento de Dívidas nº 12/98/STN/COAFI, assinado ao amparo da Lei federal nº 9.496, de 1997, e da Medida Provisória federal nº 2.192-70, de 2001, e estabelece outras providências.

LEI Nº 18.282, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021

Autoriza o Poder Executivo a formalizar aditivo ao Contrato de Refinanciamento de Dívidas nº 12/98/STN/COAFI, assinado ao amparo da Lei federal nº 9.496 , de 1997, e da Medida Provisória federal nº 2.192-70, de 2001, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar aditivo ao Contrato de Refinanciamento de Dívidas nº 12/98/STN/COAFI, assinado ao amparo da Lei federal nº 9.496 , de 11 de setembro de 1997, e da Medida Provisória federal nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, nos termos da Lei nº 10.542 , de 30 de setembro de 1997, para:

I - adoção das condições estabelecidas na Lei Complementar federal nº 156 , de 28 de dezembro de 2016;

II - conversão do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal em Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal de que trata o art. 1º da Lei Complementar federal nº 178 , de 13 de janeiro de 2021; e

III - adesão ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal de que trata o art. 1º da Lei Complementar federal nº 178 , de 2021.

Art. 2º Ficam mantidas as garantias originalmente convencionadas nos contratos de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 3º Fica o Governador do Estado autorizado a promover, se necessário, a inclusão e a readequação da programação das dotações orçamentárias no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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