Lei Ordinária nº 18.306/2021
Altera o art. 9º da Lei nº 18.049, de 2020, que autoriza a doação de imóveis no Município de Bom Jardim da Serra.
LEI Nº 18.306, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera o art. 9º da Lei nº 18.049 , de 2020, que autoriza a doação de imóveis no Município de Bom Jardim da Serra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 9º da Lei nº 18.049 , de 28 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º Ficam revogadas:
I - a Lei nº 14.383 , de 17 de março de 2008;
II - a Lei nº 14.789 , de 21 de julho de 2009; e
III - a Lei nº 16.531 , de 23 de dezembro de 2014.
Parágrafo único. Os contratos oriundos das leis de que tratam os incisos do caput deste artigo permanecerão em vigor e serão sub-rogados à donatária." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de dezembro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18049/2020 de 28/12/2020