Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 18.306/2021

Altera o art. 9º da Lei nº 18.049, de 2020, que autoriza a doação de imóveis no Município de Bom Jardim da Serra.

LEI Nº 18.306, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera o art. 9º da Lei nº 18.049 , de 2020, que autoriza a doação de imóveis no Município de Bom Jardim da Serra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 9º da Lei nº 18.049 , de 28 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º Ficam revogadas:

I - a Lei nº 14.383 , de 17 de março de 2008;

II - a Lei nº 14.789 , de 21 de julho de 2009; e

III - a Lei nº 16.531 , de 23 de dezembro de 2014.

Parágrafo único. Os contratos oriundos das leis de que tratam os incisos do caput deste artigo permanecerão em vigor e serão sub-rogados à donatária." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de dezembro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18049/2020 de 28/12/2020