Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 18.310/2021

Altera a Lei Complementar nº 204, de 2001, que cria o Fundo Estadual de Sanidade Animal e estabelece outras providências.

LEI Nº 18.310, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera a Lei Complementar nº 204 , de 2001, que cria o Fundo Estadual de Sanidade Animal e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 8º da Lei Complementar nº 204 , de 8 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º São beneficiárias do FUNDESA as propriedades que se enquadrarem nas seguintes condições:

...

V - em caso de reincidência de infrações às normas legais previstas na Lei nº 10.366 , de 24 de janeiro de 1997, fica vedada a indenização através do FUNDESA.

...

§ 3º Fica estabelecido o prazo limitado de 12 (doze) meses anteriores à data da ocorrência, para análise prévia do histórico sanitário da propriedade.

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 26 de julho de 2021.

Art. 3º Fica revogado o inciso III do art. 8º da Lei Complementar nº 204 , de 8 de janeiro de 2001.

Florianópolis, 29 de dezembro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 204/2001 de 08/01/2001