Lei Ordinária nº 18.321/2022
Revoga o inciso XXV do art. 2º da Lei Complementar nº 587, de 2013, que "Dispõe sobre o ingresso nas carreiras das instituições militares de Santa Catarina e estabelece outras providências", para o fim de abolir a exigência discriminatória prescrita.
LEI Nº 18.321, DE 5 DE JANEIRO DE 2022
Revoga o inciso XXV do art. 2º da Lei Complementar nº 587 , de 2013, que "Dispõe sobre o ingresso nas carreiras das instituições militares de Santa Catarina e estabelece outras providências", para o fim de abolir a exigência discriminatória prescrita.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso XXV do art. 2º da Lei Complementar nº 587 , de 14 de janeiro de 2013, que "Dispõe sobre o ingresso nas carreiras das instituições militares de Santa Catarina e estabelece outras providências".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de janeiro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 587/2013 de 14/01/2013