Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 18.331/2022

Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que "Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina", para o fim de instituir o Dia Estadual do Automobilismo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 18.331, DE 6 DE JANEIRO DE 2022

(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Altera o Anexo I da Lei nº 17.335 , de 2017, que "Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina", para o fim de instituir o Dia Estadual do Automobilismo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Automobilismo, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de maio, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 17.335 , de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação. Florianópolis, 6 de janeiro de 2022. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado

ANEXO ÚNICO (Altera o Anexo I da Lei nº 17.335 , de 30 de novembro de 2017) "ANEXO I DIAS ALUSIVOS .... .... ....

DIA MAIO LEI ORIGINAL Nº

.... .... ....

13 Dia do Antigomobilista 15.778, de 2012

13 Dia Estadual do Zootecnista 16.136, de 2013

13 Dia Estadual do Automobilismo

.... .... ....

"(NR)