Lei Ordinária nº 18.333/2022
Reconhece o Oratório de Nossa Senhora das Graças, situado no Município de Laurentino, como ponto turístico religioso do Estado de Santa Catarina.
LEI Nº 18.333, DE 6 DE JANEIRO DE 2022
Reconhece o Oratório de Nossa Senhora das Graças, situado no Município de Laurentino, como ponto turístico religioso do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Oratório de Nossa Senhora das Graças, situado no Município de Laurentino, fica reconhecido como ponto turístico religioso do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O Oratório de Nossa Senhora das Graças passa a ser considerado área de especial interesse turístico, constituído pelas respectivas estruturas:
I - oratório;
II - estátua de Nossa Senhora das Graças; e
III - terreno e edificações associadas ao Oratório.
Art. 3º Os principais eventos, atrativos e celebrações do Oratório Nossa Senhora das Graças serão incluídos na Agenda de Eventos da Agência de Desenvolvimento do Turismo de Santa Catarina (Santur) e nas publicações que englobam o tema.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de janeiro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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