Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 18.348/2022

Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que "Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas comemorativas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina", para incluir a data alusiva ao Dia Estadual do Grão-Ducado de Luxemburgo, a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de junho.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 18.348, DE 26 DE JANEIRO DE 2022

(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Altera o Anexo I da Lei nº 17.335 , de 2017, que "Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas comemorativas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina", para incluir a data alusiva ao Dia Estadual do Grão-Ducado de Luxemburgo, a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de junho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 17.335 , de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 26 de janeiro de 2022. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado

ANEXO ÚNICO (Altera o Anexo I da Lei nº 17.335 , de 30 de novembro de 2017) "ANEXO I Dias alusivos .... .... ....

DIA JUNHO LEI ORIGINAL Nº

.... .... ....

23 Dia Estadual do Grão-Ducado de Luxemburgo

.... .... ....

"(NR)