Lei Ordinária nº 18.351/2022
Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que "Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina", para instituir o Dia Estadual de Conscientização sobre a Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA).
LEI Nº 18.351, DE 9 DE MARÇO DE 2022
(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Altera o Anexo I da Lei nº 17.335 , de 2017, que "Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina", para instituir o Dia Estadual de Conscientização sobre a Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Dia Estadual de Conscientização sobre a Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), a ser celebrado, anualmente, no dia 13 de março.
Art. 2º A instituição do Dia Estadual de Conscientização sobre a Esclerose Lateral Amiotrófica tem como objetivos: I - incentivar a promoção de palestras, seminários, campanhas e outras atividades relacionadas à identificação da doença; II - difundir informações sobre os sinais, sintomas e tratamento da doença, bem como sobre os direitos dos pacientes, a fim de assegurar-lhes a assistência de saúde; e III - promover o conhecimento sobre a doença, para proporcionar melhor qualidade de vida aos pacientes e seus familiares.
Art. 3º O Anexo I da Lei nº 17.335 , de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 9 de março de 2022. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado
ANEXO ÚNICO (Altera o Anexo I da Lei nº 17.335 , de 30 de novembro de 2017) "ANEXO I DIAS ALUSIVOS .... .... ....
DIA MARÇO LEI ORIGINAL Nº
.... .... ....
13 Dia Estadual de Conscientização sobre a Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA)
.... .... ....
"(NR)