Lei Ordinária nº 18.352/2022
Altera o Anexo II da Lei nº 17.335, de 2017, que "Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina", para instituir a Campanha Estadual de Conscientização sobre a Alopecia.
LEI Nº 18.352, DE 9 DE MARÇO DE 2022
(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Altera o Anexo II da Lei nº 17.335 , de 2017, que "Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina", para instituir a Campanha Estadual de Conscientização sobre a Alopecia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Estadual de Conscientização sobre a Alopecia, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de novembro.
Art. 2º A Campanha de que trata esta Lei tem como objetivo: I - divulgar os fatores que contribuem para a incidência da alopecia e orientar as pessoas em relação aos exames e tratamentos clínicos disponíveis; II - promover a aceitação da doença e a recuperação da autoestima das pessoas acometidas pela alopecia; III - incentivar a criação de grupos que debatam e falem sobre a alopecia e, sempre que possível, promover a orientação emocional e social das pessoas acometidas pela doença.
Art. 3º O Anexo II da Lei nº 17.335 , de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar, com a alteração constante do Anexo único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 9 de março de 2022. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado
ANEXO ÚNICO (Altera o Anexo II da Lei nº 17.335 , de 30 de novembro de 2017) "ANEXO II SEMANAS ALUSIVAS .... .... ....
SEMANA NOVEMBRO LEI ORIGINAL Nº
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Última semana Campanha Estadual de Conscientização sobre a Alopecia
.... .... ....
"(NR)