Lei Ordinária nº 18.353/2022
Altera o Anexo Único, item 7, referente ao Município de Sombrio, da Lei nº 18.278, de 2021, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para alterar a denominação da Sociedade Beneficente São Francisco de Assis, para Associação Beneficente São Francisco de Assis, de Sombrio.
LEI Nº 18.353, DE 9 DE MARÇO DE 2022
Altera o Anexo Único, item 7, referente ao Município de Sombrio, da Lei nº 18.278 , de 2021, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para alterar a denominação da Sociedade Beneficente São Francisco de Assis, para Associação Beneficente São Francisco de Assis, de Sombrio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único, item 7, referente ao Município de Sombrio da Lei nº 18.278 , de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de março de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278 , de 20 de dezembro de 2021)
" ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA
.... .... ....
SOMBRIO LEIS
.... .... ....
7 Associação Beneficente São Francisco de Assis 7.299, de 1988
.... .... ....
"(NR)
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18278/2021 de 20/12/2021