Lei Ordinária nº 18.361/2022
Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que "Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas do Estado de Santa Catarina", para o fim de instituir o Dia Estadual do Peixe.
LEI Nº 18.361, DE 5 DE ABRIL DE 2022
(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Altera o Anexo I da Lei nº 17.335 , de 2017, que "Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas do Estado de Santa Catarina", para o fim de instituir o Dia Estadual do Peixe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Peixe, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de setembro, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O Dia Estadual do Peixe tem como objetivo difundir a cultura gastronômica do peixe e aumentar o seu consumo, além de servir de incentivo à atividade econômica da piscicultura, setor no qual o Estado se destaca no cenário nacional.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 17.335 , de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação. Florianópolis, 5 de abril de 2022. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado
ANEXO ÚNICO (Altera o Anexo I da Lei nº 17.335 , de 30 de novembro de 2017) "ANEXO I Dias alusivos .... .... ....
DIA SETEMBRO LEI ORIGINAL Nº
1º Dia do Profissional de Educação Física 13.244, de 2004
1º Dia Estadual do Peixe
.... .... ....
"(NR)