Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 18.362/2022

Denomina Emília de Oliveira o ginásio de esportes da Escola de Ensino Fundamental Prefeito Marcus Rauh, no Município de Indaial.

LEI Nº 18.362, DE 18 DE ABRIL DE 2022

Denomina Emília de Oliveira o ginásio de esportes da Escola de Ensino Fundamental Prefeito Marcus Rauh, no Município de Indaial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Emília de Oliveira o ginásio de esportes da Escola de Ensino Fundamental Prefeito Marcus Rauh, no Município de Indaial.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de abril de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.