Lei Ordinária nº 18.370/2022
Revoga o item 18 referente ao Município de Xaxim, do Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que "Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para excluir do rol das entidades declaradas de utilidade pública estadual a Organização AUM - Espaço Luz.
LEI Nº 18.370, DE 6 DE MAIO DE 2022
Revoga o item 18 referente ao Município de Xaxim, do Anexo Único da Lei nº 18.278 , de 2021, que "Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para excluir do rol das entidades declaradas de utilidade pública estadual a Organização AUM - Espaço Luz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o item 18 referente ao Município de Xaxim, do Anexo Único da Lei nº 18.278 , de 20 de dezembro de 2021, para excluir do rol das entidades declaradas de utilidade pública estadual a Organização AUM - Espaço Luz.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de maio de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18278/2021 de 20/12/2021