Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 18.371/2022

Acresce o art. 5º-A à Lei nº 18.318, de 2021, que altera a Lei Complementar nº 323, de 2006, que estabelece Estrutura de Carreira, reestrutura o sistema de remuneração e dispõe sobre o regime disciplinar dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde, e estabelece outras providências.

LEI Nº 18.371, DE 17 DE MAIO DE 2022

Acresce o art. 5º-A à Lei nº 18.318 , de 2021, que altera a Lei Complementar nº 323 , de 2006, que estabelece Estrutura de Carreira, reestrutura o sistema de remuneração e dispõe sobre o regime disciplinar dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde, e estabelece outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição do Estado, adotou a Medida Provisória nº 249, de 29 de dezembro de 2021, e, nos termos do disposto no

§ 8º do art. 318 do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 18.318 , de 29 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescida do art. 5º-A, com a seguinte redação:

"Art. 5º-A O art. 1º da Lei nº 15.984 , de 9 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

`Art. 1º ...

...

§ 4º Fica a vantagem de que trata o caput deste artigo fixada em 70% (setenta por cento) do vencimento previsto para o cargo ocupado.` (NR)" (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, exceto o art. 1º, que produzirá efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.

Art. 3º Fica revogado o

§ 3º do art. 1º da Lei nº 15.984 , de 9 de abril de 2013.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 17 de maio de 2022.

Deputado MOACIR SOPELSA

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18318/2021 de 29/12/2021

Lei Complementar nº 323/2006 de 02/03/2006

Lei Ordinária nº 15984/2013 de 09/04/2013