Lei Ordinária nº 18.371/2022
Acresce o art. 5º-A à Lei nº 18.318, de 2021, que altera a Lei Complementar nº 323, de 2006, que estabelece Estrutura de Carreira, reestrutura o sistema de remuneração e dispõe sobre o regime disciplinar dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde, e estabelece outras providências.
LEI Nº 18.371, DE 17 DE MAIO DE 2022
Acresce o art. 5º-A à Lei nº 18.318 , de 2021, que altera a Lei Complementar nº 323 , de 2006, que estabelece Estrutura de Carreira, reestrutura o sistema de remuneração e dispõe sobre o regime disciplinar dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde, e estabelece outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição do Estado, adotou a Medida Provisória nº 249, de 29 de dezembro de 2021, e, nos termos do disposto no
§ 8º do art. 318 do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 18.318 , de 29 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescida do art. 5º-A, com a seguinte redação:
"Art. 5º-A O art. 1º da Lei nº 15.984 , de 9 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
`Art. 1º ...
...
§ 4º Fica a vantagem de que trata o caput deste artigo fixada em 70% (setenta por cento) do vencimento previsto para o cargo ocupado.` (NR)" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, exceto o art. 1º, que produzirá efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.
Art. 3º Fica revogado o
§ 3º do art. 1º da Lei nº 15.984 , de 9 de abril de 2013.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 17 de maio de 2022.
Deputado MOACIR SOPELSA
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18318/2021 de 29/12/2021
Lei Complementar nº 323/2006 de 02/03/2006
Lei Ordinária nº 15984/2013 de 09/04/2013