Lei Ordinária nº 18.385/2022
Altera a Lei nº 18.096, de 2021, que institui o Programa RECOMEÇA SC, para ampliar sua abrangência a eventos com incidência incomum de pragas e doenças que atinjam a atividade agropecuária catarinense.
LEI Nº 18.385, DE 7 DE JUNHO DE 2022
Altera a Lei nº 18.096 , de 2021, que institui o Programa RECOMEÇA SC, para ampliar sua abrangência a eventos com incidência incomum de pragas e doenças que atinjam a atividade agropecuária catarinense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 18.096 , de 24 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
§ 1º Serão considerados entre as situações correlatas dispostas no caput deste artigo, os eventos que decorram da incidência incomum de pragas e doenças que atinjam a atividade agrícola e pecuária, desde que reconhecidas pelo Poder Executivo.
§ 2º O reconhecimento de que trata o
§ 1º deste artigo, dispensa o requisito de decretação de calamidade inscrito nos termos do art. 3º desta Lei." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de junho de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18096/2021 de 24/03/2021