Lei Ordinária nº 18.388/2022
Revoga o inciso VIII do art. 111 da Lei nº 18.350, de 2022, que "Altera a Lei nº 14.675, de 2009, que `Institui o Código Estadual do Meio Ambiente e estabelece outras providências`, e adota outras providências".
LEI Nº 18.388, DE 7 DE JUNHO DE 2022
Revoga o inciso VIII do art. 111 da Lei nº 18.350 , de 2022, que "Altera a Lei nº 14.675 , de 2009, que `Institui o Código Estadual do Meio Ambiente e estabelece outras providências`, e adota outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso VIII do art. 111 da Lei nº 18.350 , de 27 de janeiro de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de junho de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18350/2022 de 27/01/2022
Lei Ordinária nº 14675/2009 de 13/04/2009