Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 18.388/2022

Revoga o inciso VIII do art. 111 da Lei nº 18.350, de 2022, que "Altera a Lei nº 14.675, de 2009, que `Institui o Código Estadual do Meio Ambiente e estabelece outras providências`, e adota outras providências".

LEI Nº 18.388, DE 7 DE JUNHO DE 2022

Revoga o inciso VIII do art. 111 da Lei nº 18.350 , de 2022, que "Altera a Lei nº 14.675 , de 2009, que `Institui o Código Estadual do Meio Ambiente e estabelece outras providências`, e adota outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o inciso VIII do art. 111 da Lei nº 18.350 , de 27 de janeiro de 2022.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de junho de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18350/2022 de 27/01/2022

Lei Ordinária nº 14675/2009 de 13/04/2009