Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 18.390/2022

Reconhece o Município de Itapiranga como a Capital Catarinense do Cooperativismo de Crédito, bem como altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, que "Consolida as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios catarinenses", para o fim de neste incluir o referido Município.

LEI Nº 18.390, DE 7 DE JUNHO DE 2022

Reconhece o Município de Itapiranga como a Capital Catarinense do Cooperativismo de Crédito, bem como altera o Anexo Único da Lei nº 16.722 , de 2015, que "Consolida as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios catarinenses", para o fim de neste incluir o referido Município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Município de Itapiranga fica reconhecido como a Capital Catarinense do Cooperativismo de Crédito.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 16.722 , de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de junho de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722 , de 8 de outubro de 2015)

" ANEXO ÚNICO

ATRIBUI ADJETIVAÇÃO

MUNICÍPIO

TÍTULO LEI ORIGINAL Nº

.... .... ....

Itapiranga Capital Catarinense do Cooperativismo de Crédito

.... .... ....

"(NR)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16722/2015 de 08/10/2015