Lei Ordinária nº 18.394/2022
Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que "Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para alterar a denominação do Corpo de Bombeiros Voluntários, de Jaraguá do Sul, para Associação de Serviços Sociais Voluntários de Jaraguá do Sul.
LEI Nº 18.394, DE 10 DE JUNHO DE 2022
Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278 , de 2021, que "Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para alterar a denominação do Corpo de Bombeiros Voluntários, de Jaraguá do Sul, para Associação de Serviços Sociais Voluntários de Jaraguá do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação do Corpo de Bombeiros Voluntários, de Jaraguá do Sul, para Associação de Serviços Sociais Voluntários de Jaraguá do Sul.
Art. 2º O item 12 referente ao Município de Jaraguá do Sul do Anexo Único da Lei nº 18.278 , de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de junho de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278 , de 20 de dezembro de 2021)
" ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA
.... .... ....
JARAGUÁ DO SUL LEI ORIGINAL Nº
.... .... ....
12 Associação de Serviços Sociais Voluntários de Jaraguá do Sul 3.963, de 1967
.... .... ....
"(NR)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18278/2021 de 20/12/2021