Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 18.446/2022

Altera os arts. 4º e 8º da Lei nº 15.560, de 2011, que autoriza a doação de imóvel no Município de Bom Jesus.

LEI Nº 18.446, DE 8 DE JULHO DE 2022

Altera os arts. 4º e 8º da Lei nº 15.560 , de 2011, que autoriza a doação de imóvel no Município de Bom Jesus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 15.560 , de 21 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...

...

II - deixar de cumprir os encargos da doação até 31 de dezembro de 2024; ou

..." (NR)

Art. 2º O art. 8º da Lei nº 15.560 , de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º O Estado será representado no ato de doação pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de julho de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15560/2011 de 21/09/2011