Lei Ordinária nº 18.453/2022
Altera o art. 3º da Lei nº 17.288, de 2017, que autoriza a doação de imóvel no Município de Corupá.
LEI Nº 18.453, DE 8 DE JULHO DE 2022
Altera o art. 3º da Lei nº 17.288 , de 2017, que autoriza a doação de imóvel no Município de Corupá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 17.288 , de 10 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
...
II - deixar de cumprir os encargos da doação até 31 de dezembro de 2024; ou
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de julho de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17288/2017 de 10/10/2017