Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 18.453/2022

Altera o art. 3º da Lei nº 17.288, de 2017, que autoriza a doação de imóvel no Município de Corupá.

LEI Nº 18.453, DE 8 DE JULHO DE 2022

Altera o art. 3º da Lei nº 17.288 , de 2017, que autoriza a doação de imóvel no Município de Corupá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 17.288 , de 10 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

...

II - deixar de cumprir os encargos da doação até 31 de dezembro de 2024; ou

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de julho de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17288/2017 de 10/10/2017