Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 18.471/2022

Altera os arts. 2º e 3º da Lei nº 17.376, de 2017, que autoriza a doação de imóvel no Município de São José.

LEI Nº 18.471, DE 15 DE JULHO DE 2022

Altera os arts. 2º e 3º da Lei nº 17.376 , de 2017, que autoriza a doação de imóvel no Município de São José.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 17.376 , de 20 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A doação de que trata esta Lei tem por finalidade e encargo a construção de quadras esportivas descobertas por parte do Município." (NR)

Art. 2º O art. 3º da Lei nº 17.376 , de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

I - deixar de utilizar o imóvel;

II - desviar a finalidade da doação, deixando de cumprir o encargo de que trata o art. 2º desta Lei até 31 de dezembro de 2023; ou

..." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de julho de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17376/2017 de 20/12/2017